Para disciplinar o “limbo previdenciário” — período de tempo em que o INSS e o empregador não concordam sobre a alta médica do empregado — o senador Fabiano Contarato (PT-SE) apresentou o Projeto de Lei (PL) 2.260/2020, que pacifica a matéria.

Ao ser afastado das atividades laborais por razões de saúde, o empregado tem direito ao pagamento do benefício previdenciário do auxílio-doença após o 16º dia pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Mas, quando decorrido o período de afastamento e após a liberação médica oficial, pode ocorrer de o médico da empresa empregadora considerar persistentes as razões do afastamento, o que impede o empregado de retomar suas atividades, seja na função anterior, seja em função decorrente de readaptação. Nesse período, o trabalhador fica desamparado, por não receber salário ou benefício.

“Esse vácuo em que não há a prestação de serviços, nem o afastamento oficial, sem a percepção de remuneração, constitui exatamente o período de “limbo” a que está sujeito o empregado. Isso porque não há nenhuma norma que o proteja garantindo o pagamento do salário que lhe é essencial à vida”, explica Contarato.

Agência Senado

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