Tramita no Poder Legislativo o projeto de lei n° 1751/2018 que altera e inclui dispositivos na lei nº 10.259/2014, que “dispõe sobre a reestruturação do plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba” e dá outras providências.
De autoria da Mesa Diretora, o projeto instituirá a Gratificação de Atividade Legislativa de natureza remuneratória geral na composição salarial, parcela que integra permanentemente a remuneração dos servidores efetivos e estáveis.
A medida destina-se a incentivar o servidor a promover maior rendimento no exercício de suas atribuições específicas e integra a sua remuneração para todos os efeitos legais. O valor será correspondente a 100%(cem por cento) da parcela prevista no inciso I do artigo 27 da Lei, referente à classe A de cada cargo.
O benefício integrará o 13° salário, férias, seu terço constitucional e todas as licenças remuneradas concedidas ao servidor efetivo ou estável por força constitucional e será implantado em 1°de janeiro de 2019.
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