O Projeto de Lei 5806/23 define medidas para proteção contra fraudes no crédito consignado que envolvam aposentados e pensionistas. O texto em análise na Câmara dos Deputados exige também a veiculação de campanhas educativas.
Pela proposta, bancos e similares que ofereçam crédito consignado deverão:
- estabelecer protocolo de verificação adicional para operações solicitadas por aposentados e pensionistas, de forma a garantir a legitimidade do pedido; e
- confirmar, por meio de contato telefônico, qualquer operação de crédito consignado solicitada em nome do aposentado ou pensionista.
Sem consentimento do cliente, vender, oferecer, fornecer ou divulgar dados visando empréstimo sujeitarão o infrator a penalidades administrativas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, além de sanções penais ou cíveis.
Agência Câmara de Notícias
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