O Projeto de Lei 5806/23 define medidas para proteção contra fraudes no crédito consignado que envolvam aposentados e pensionistas. O texto em análise na Câmara dos Deputados exige também a veiculação de campanhas educativas.

Pela proposta, bancos e similares que ofereçam crédito consignado deverão:

  • estabelecer protocolo de verificação adicional para operações solicitadas por aposentados e pensionistas, de forma a garantir a legitimidade do pedido; e
  • confirmar, por meio de contato telefônico, qualquer operação de crédito consignado solicitada em nome do aposentado ou pensionista.

Sem consentimento do cliente, vender, oferecer, fornecer ou divulgar dados visando empréstimo sujeitarão o infrator a penalidades administrativas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, além de sanções penais ou cíveis.

Agência Câmara de Notícias

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