O Projeto de Lei 766/25 obriga presos temporários ou condenados a pagarem pelos gastos com uso e manutenção de equipamento de monitoração eletrônica.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Execução Penal.

Pela proposta, o monitorado será responsável pela conservação do equipamento e deverá ressarcir o prejuízo em caso de dano ou avaria, após avaliação técnica.

A cobrança não será aplicada aos beneficiários da gratuidade de justiça. Já a recusa injustificada ao pagamento resultará na inscrição do débito em dívida ativa.

O autor do projeto é o deputado Célio Studart (PSD-CE). 

Agência Câmara de Notícias

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