O Projeto de Lei 1876/26 assegura o enquadramento automático na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que recebam até um salário mínimo.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados também dispensa a exigência de inscrição prévia no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O texto altera a Lei 12.212/10, que trata da tarifa social.
Para ter direito ao benefício, o aposentado ou pensionista deverá ser o titular da conta de luz ou integrar o núcleo familiar responsável pela fatura, além de atender aos limites de consumo fixados pela regulamentação do setor elétrico.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Agência Câmara de Notícias
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