Testemunhar falsamente ou fornecer falsa perícia em inquérito civil, comissão parlamentar de inquérito e processo por crime de responsabilidade ou de quebra de decoro parlamentar poderá constituir pena de reclusão e multa. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado PLS 190/2018, do senador Lasier Martins (PSD-RS). A matéria está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda designação do relator.
A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), que enquadra o crime de falso testemunho ou falsa perícia no âmbito de processo judicial e administrativo, inquérito policial ou juízo arbitral. É considerado crime aquele cometido contra a administração da Justiça e se caracteriza pela conduta de falsa afirmação e negação ou omissão da verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete.
Para Lasier, a prática do crime em inquérito civil, CPIs e processos por crime de responsabilidade ou de quebra de decoro parlamentar é tão prejudicial quanto como nos processos já é previstos no tipo penal.
Agência Senado
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