Projeto do senador licenciado Jorginho Mello (PL-SC) proíbe que empresa de transporte rodoviário de cargas desconte do caminhoneiro autônomo mais do que 20% do valor bruto do frete pelo qual ela tenha sido originalmente contratada. A proposta ainda não tem relator designado.

De acordo com o PL 2.265/2022, o repasse mínimo de 80% ao caminhoneiro servirá para equilibrar a prestação do serviço de transporte de cargas e garantir melhores condições ao trabalhador autônomo.

“Normalmente compete ao transporte autônomo arcar com todas as despesas necessárias para a realização do frete, incluindo combustível, alimentação e estadia. Como o caminhoneiro não consegue negociar o preço do combustível, diferentemente das empresas, o custo do combustível para o caminhoneiro é maior e o valor do frete recebido, menor”, aponta Jorginho.

Agência Senado

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