O Projeto de Lei 6950/25 proíbe a concessão de prisão especial a pessoas presas por crime de estupro. A medida vale para qualquer modalidade de prisão (flagrante, temporária, preventiva ou definitiva) e abrange todos os acusados, independentemente de possuírem curso superior, exercerem cargo público ou deterem mandato eletivo.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e pelo texto, nenhuma autoridade poderá conceder tratamento diferenciado, dependência ou cela separada a esses presos. A única exceção prevista é para casos em que haja risco concreto e comprovado à integridade física do detento, mediante determinação judicial.
Fim de privilégios
Atualmente, o Código de Processo Penal prevê a prisão especial para determinadas autoridades e agentes públicos antes da condenação definitiva.
O autor do projeto, deputado Duda Ramos (MDB-RR), argumenta que o estupro, pela sua natureza violenta, deve excluir automaticamente qualquer possibilidade de privilégio.
Agência Câmara de Notícias
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