Projeto apresentado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA) torna obrigatória a audiência de custódia apenas nos casos em que o acusado não é reincidente ou tem bons antecedentes.
O PL 1.286/2022 altera o artigo 310 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941). O texto estabelece que, não sendo o preso reincidente ou detentor de maus antecedentes, incluindo inquéritos policiais ou ações penais em curso, o juiz deverá promover, no prazo máximo de 24 horas, audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público.
A autoridade que se recusar a fazer a audiência de custória no prazo estabelecido, sem motivação idônea, responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão. Transcorridas 24 horas após o decurso do prazo estabelecido, a não realização de audiência de custódia ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva, estabelece o projeto.
Agência Senado
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