O Projeto de Lei 218/23, do deputado Fred Costa (Patriota-MG), proíbe a investidura em cargos ou empregos públicos de pessoas condenadas por maus-tratos aos animais com base na Lei dos Crimes Ambientais. Pelo texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, a proibição vai durar dez anos, a contar da data do término do cumprimento da pena.
“Demonstra-se incompatível com o Estado Democrático de Direito permitir àqueles que insistem em contrariar o disposto em nosso ordenamento jurídico assumir função pública, contrariando também o texto constitucional”, afirma Fred Costa.
Pela Lei dos Crimes Ambientais, o abuso ou maus-tratos aos animais (silvestres, domésticos ou domesticados) acarreta pena de detenção de três meses a um ano, e multa. A pena sobe para reclusão de 2 a 5 anos, e multa, quando se tratar de cão ou gato.
Agência Câmara de Notícias
Comentários
Os comentários aqui realizados não expressam a opinião do editor. Representam, tão somente, o exercício constitucional da liberdade de expressão sendo vedado o anonimato.