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Instituída em 2014, a Lei 12.990 reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Com vigência programada para dez anos, a lei já surtiu efeitos, “mas não alcançou, ainda, o ponto ótimo da política que consiste na equivalência plena”, segundo o senador Paulo Paim (PT-RS).

Por isso, o senador apresentou um projeto de lei (PL 1.958/2021) que reproduz na íntegra a Lei 12.990, mas propõe nova vigência temporária de 10 anos — para o período de 2024 a 2034 —, ao final da qual a política deverá ser reavaliada.

“As ações afirmativas tratadas neste projeto de lei consistem, pois, em ações proativas estatais que visam à mitigação da discriminação no acesso a cargos públicos sofrida pelos negros, fruto de um racismo estrutural presente em toda a sociedade e de um racismo institucional presente no aparelho de Estado”, afirma Paim.

Agência Senado

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