O PL 2.459/2022, da senadora Leila Barros (PDT-DF), que tramita no Senado, qualifica os crimes de furto e receptação de insumos, equipamentos ou estruturas relacionados ao fornecimento de serviço público e prevê aumento na pena de reclusão que pode variar de um terço ao dobro.
O texto adiciona novos parágrafos ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) com o objetivo de coibir o furto de itens ou estruturas relacionadas ao fornecimento de serviços públicos prestados diretamente ou concedidos, licitados para pessoas jurídicas ou consórcio de empresas.
De acordo Leila Barros, a qualificação desse crime está relacionada diretamente com a tentativa de inibir o furto de cabos de energia. De acordo com dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), apresentados pela senadora, esse tipo de infração afetou mais de 6 milhões de cidadãos brasileiros em 2021, que tiveram os serviços de energia, telefonia, TV ou internet interrompidos.
O PL 2.459/2022 ainda será distribuído à uma comissão definida por despacho da presidência, bem como o seu relator.
Agência Senado
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