O Diretório Nacional do Partido Social Cristão (PSC) questiona, no Supremo Tribunal Federal, a validade de norma de Pernambuco que tornou obrigatória a apresentação de esquema vacinal completo contra a covid-19 ou testes negativos para que fiéis frequentem celebrações religiosas com mais de 300 pessoas. O ministro Dias Toffoli é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7009.
Para o PSC, a exigência, prevista no Decreto estadual 51.460/2021 (artigo 2º, caput e parágrafo), fere direitos fundamentais da igualdade, da liberdade, da liberdade religiosa e de culto e viola o princípio da dignidade humana. De acordo com o partido, a norma restringe a possibilidade de o indivíduo participar de uma atividade absolutamente necessária e essencial na sociedade, que envolve o controle da saúde mental do cidadão.
Outro argumento é que a obrigatoriedade não foi imposta às atividades realizadas em shoppings, feiras de negócios, serviços de alimentação, comércios, academias e clubes sociais, entre outros.
Como determina a Lei das ADIs (Lei 9.868/19990), o ministro Toffoli solicitou as informações necessárias para apreciação da medida liminar ao governador de Pernambuco e, também, as manifestações do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.
STF
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