Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.684/2018 que define ações de assistência emergencial para migrantes e imigrantes em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária. Foi vetado o artigo que instituía uma espécie de cota de recepção de imigrantes por estado ou município.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/2018 decorrente da Medida Provisória (MPV) 820/2018, aprovada pelo Senado no último dia 12.
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