A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-prefeito de Aroeiras, Mylton Domingues de Aguiar Marques, pela prática de improbidade administrativa. Dentre as irregularidades apontadas na ação está a subcontratação de serviços de transporte escolar.

O caso foi julgado na Apelação Cível, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

Segundo os autos, a empresa vencedora do Pregão Presencial nº 02/2013, para locação de veículos e transporte escolar, não dispunha de frota veicular própria e, sob as ordens do então prefeito Mylton Domingues de Aguiar Marques, sub contratava pessoas físicas da comunidade, arregimentadas para dar concretude à execução da atividade.

O ex-gestor foi condenado nas seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos por 5 anos; ressarcimento integral do dano, no montante de R$ 653.304,00; e multa civil correspondente a 10 vezes o valor da remuneração percebida como prefeito.

TJPB

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