A atividade humorística, tanto como manifestação de pensamento quanto de exercício artístico, não deve ultrapassar a dignidade da pessoa humana transexual. Com esse entendimento, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central de São Paulo, condenou uma emissora de rádio por ofensa a uma transexual durante transmissão de um programa de humor. A notícia completa está publicada em Conjur

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