A juíza titular da Vara Única da Comarca de Pedras de Fogo de Pedras, Higyna Josita Simões de Almeida, condenou o réu Wilson da Conceição Ferreira a uma pena de quatro anos de reclusão, pelo crime de roubo simples.
A sentença só foi possível ser prolatada devido ao reconhecimento por foto, feito pela vítima durante a audiência, realizada no dia 26 de abril. Conforme a magistrada, o réu havia sido citado no processo, mas mudou de endereço sem comunicar à Justiça. “Razão pela qual, levando em conta o teor do artigo 367 do Código de Processo Penal, decretei à revelia do réu e o prosseguimento à instrução processual”, explicou Higyna Josita.
A juíza informou, ainda, que, durante a audiência, a vítima foi ouvida e, após lhe ser apresentadas fotos de cinco homens, reconheceu o réu, como sendo a pessoa que, efetivamente, havia lhe assaltado. “As fotos foram colhidas da internet de pessoas com características físicas parecidas com a do réu”, esclareceu a magistrada.
Segundo a juíza, esse tipo de reconhecimento está previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, devendo preencher alguns requisitos para ter validade, entre eles, é preciso que a vítima, antes de fazer o reconhecimento, descreva alguns sinais característicos da pessoa a ser reconhecida e a foto, cujo reconhecimento se pretende alcançar, deve ser colocada ao lado de outras que, com ela, tiverem qualquer semelhança, para que só então possa ser mostrada à vítima.
TJPB
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