Manifestar repúdio contra parlamentares em redes sociais, em contexto acalorado sobre a política, não gera dever de indenizar, mesmo se as publicações tiverem palavras ásperas e de baixo calão. Com esse entendimento, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou ação do deputado federal Alberto Fraga (DEM) contra internauta que veiculou críticas a sua atuação política. A informação é do Conjur .
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