Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu em parte o recurso da Prefeitura de Paulínia para isentar o município de pagar indenização a uma aluna que ingeriu um objeto cortante junto com a merenda escolar. A informação completa está publicada na Conjur.
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