Os laboratórios farmacêuticos públicos serão obrigados a produzir princípios ativos destinados ao tratamento de doenças determinadas socialmente, que são aquelas causadas por agentes infecciosos ou parasitas, e atingem principalmente populações vulneráveis.

É o que determina a Lei 14.977, de 2024, que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entrará em vigor daqui a um ano, após 365 dias de sua publicação, ocorrida no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (19).

No Brasil, entre as doenças determinadas socialmente estão: hanseníase, febre chikungunya, esquistossomose, doença de Chagas, leishmaniose, raiva, hidatidose, escabiose (sarna), micetoma e cromoblastomicose.

Relator do projeto que deu origem à norma jurídica, o senador Paulo Paim (PT-RS) ressaltou que os medicamentos para essas patologias, também chamadas de doenças negligenciadas, geram baixo lucro para a indústria farmacêutica, o que torna recorrente o risco de desabastecimento para os respectivos pacientes.

Agência Senado

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