Estudantes matriculados na rede pública de ensino, integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas e nas unidades especiais sem fins lucrativos passam a ter direito ao acesso gratuito à internet. É o que determina a Lei 14.351, de 2022, publicada na quinta-feira (26) no Diário Oficial da União, e que institui o Programa Internet Brasil.

A lei é proveniente da MP 1.077/2021, alterada na Câmara, deliberada no Senado em 27 de abril na forma do PLV 4/2022. Relatora da matéria, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) foi favorável ao projeto. Ela chamou atenção para a necessidade de intervenção estatal para atendimento à parcela da população que não tem recursos para contratação de serviços de internet.

A senadora acredita que o programa poderá reduzir de 30% a 40% o número de domicílios em que a banda larga ainda não é utilizada.

O acesso gratuito à internet em banda larga será possível a partir da disponibilização de chip, pacote de dados e dispositivo de acesso. Os benefícios poderão ser concedidos a diferentes alunos de uma mesma família. O programa, que será implementado de forma gradual, será coordenado pelo Ministério das Comunicações.

Agência Senado

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