Foi publicada no Diário Oficial da União, na segunda-feira (5) a Lei 14.441, de 2022, que muda o modelo de análise de pedidos de benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de facilitar a vida dos segurados. A norma também altera regras de gestão de imóveis que integram o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).
A nova lei é resultado da Medida Provisória (MPV) 1.113/2022, que recebeu alterações durante sua tramitação no Congresso e foi aprovada no Senado em 3 de agosto, sob a relatoria do senador Carlos Viana (PL-MG).
Segundo o texto aprovado, um ato do Ministério do Trabalho e Previdência definirá as condições para a dispensa do exame da perícia médica federal para requerimentos de Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença), quando a concessão ou não do auxílio estará sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. O modelo já foi usado em 2020 e 2021 por causa das restrições da pandemia do coronavírus.
Também estão valendo a permissão para realização de perícia médica de forma remota; a facilitação do cadastro de segurados especiais referente aos pescadores artesanais; e a permissão para o INSS celebrar parcerias para a realização de avaliações sociais, a fim de ampliar o atendimento às pessoas com deficiência.
Agência Senado
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