Por decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, a Energisa Paraíba-Distribuidora de Energia S.A deverá pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, devido a interrupção do serviço de energia elétrica na residência de uma consumidora pelo prazo de aproximadamente 36 horas, fato ocorrido na época das festas natalinas.

O caso é oriundo do Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande e no processo, a parte autora alegou ter sofrido prejuízos de cunho material, por perda de alimentos da festividade, assim como danos morais, ante o caos criado bem no evento natalino. Em razão disso, pugnou pela condenação da concessionária em indenização por danos morais.

A versão apresentada pela empresa foi de que a interrupção se iniciou no dia 24/12/15 e após solucionado o problema, a parte autora, em nenhum momento, se dirigiu à empresa para reclamar administrativamente de qualquer dano sofrido.

A Energisa acrescentou que a interrupção foi “provocada por desligamento não programado, causado por fenômenos naturais (descarga atmosférica), não sendo possível informar a unidade consumidora da falta de energia com antecedência”. Portanto, não se tratou de suspensão indevida e que não deu causa.

O relator do processo foi o Desembargador José Aurélio da Cruz. Para ele, restou evidenciado o nexo de causalidade entre a conduta da Energisa e o dano ocorrido, tendo em vista também a ausência de provas do alegado pela empresa.

TJPB

Comentários


Os comentários aqui realizados não expressam a opinião do editor. Representam, tão somente, o exercício constitucional da liberdade de expressão sendo vedado o anonimato.