A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença para majorar de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização por danos morais a ser paga pelo Estado da Paraíba aos familiares de um detento, que foi assassinado por companheiros de cela, enquanto estava em regime fechado, no presídio João Bosco Carneiro, na cidade de Guarabira.
O relator desembargador Aluizio Bezerra Filho ressaltou que a indenização por dano moral deve ser fixada segundo o critério da razoabilidade e considerando a gravidade do fato e às condições financeiras do agente e da vítima, a fim de não se tornar fonte de enriquecimento ou ser inexpressiva a ponto de não atender aos fins ao qual se propõe.
TJPB
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