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“É relevante salientar que ele não colacionou qualquer prova de tal modificação. O fato de ter dado baixa em empresa e trabalhar atualmente de forma autônoma não implica, necessariamente, em alteração de renda. Seja para mais ou para menos”. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença da 1ª Vara da Família da Capital, que determinou ao pai a manutenção dos alimentos ofertados em favor da filha, no percentual de 127% do salário-mínimo, além do pagamento do plano de saúde.

A decisão teve a relatoria do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos e foi acompanhada por unanimidade pelos membros do Órgão Cível.

A defesa pleiteou a reforma da sentença sob o argumento de que, desde 2019, passa por problemas financeiros, pois fechou sua empresa e vive atualmente como profissional autônomo, tendo a pandemia afetado ainda com mais ênfase a sua situação econômico-financeira.

Ao votar, o desembargador-relator esclareceu que o pedido foi julgado improcedente, em razão da ausência de comprovação da modificação da necessidade alimentar.

TJPB

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