Senadores aprovaram nesta terça-feira (28), em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC 4/2017) que proíbe filiados a partido político de tomar posse em qualquer cargo na Justiça Eleitoral. O texto, aprovado em primeiro turno na última terça-feira (24), foi acatado de maneira unânime no Senado (57 votos) e agora segue para deliberação na Câmara, onde deverá ter ao menos 308 votos e repetir as duas jornadas de votação de plenário.

“Não é possível que um juiz que tenha uma filiação partidária, que desempenhou algum mandato por um partido, vá assumir um tribunal e não tenha a isenção para julgar os fatos que lá chegarem”, disse o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) em plenário, autor da proposta, lembrando que os efeitos da matéria abrangem os tribunais eleitorais em todos os níveis da Federação.

Segundo o texto aprovado pelos senadores, fica proibida a posse de quem tenha se filiado a algum partido político nos dois anos anteriores à indicação. Mas a proposta não impede, por outro lado, a posse de juízes concursados – tal restrição é imposta apenas para advogados e demais cidadãos indicados para atuar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em tribunais regionais eleitorais e em juntas eleitorais de todo o país.

Do CongressoEmFoco

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