Servidores da justiça estadual terão reajuste salarial de 6,3% . Lei que fixa o percentual foi publicada hoje no Diário Oficial. Veja.
Lei nº 10.910, de12 de junho de 2017.
Autoria: Poder Judiciário
Fixa o percentual para revisão geral anual do vencimento dos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado da Paraíba para o exercício de 2017.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos
termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o percentual de 6,3% (seis vírgula três por cento) para a revisão geral do vencimento dos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, para o exercício de 2017, na forma do art. 1º da Lei Estadual nº 9.788/2012, implementados da seguinte forma:
I – 4,0% (quatro por cento) retroativo a 1º de janeiro de 2017; e
II – 2,3% (dois vírgula três por cento), não cumulativo, a partir de 1º de setembro de 2017.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários
próprios do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”,
João Pessoa, 12 de junho de 2017.
Comentários
Os comentários aqui realizados não expressam a opinião do editor. Representam, tão somente, o exercício constitucional da liberdade de expressão sendo vedado o anonimato.