O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão que proibia o humorista Léo Lins de fazer comentários que possam ser interpretados como ofensivos em suas apresentações e determinava a remoção de conteúdos dos seus shows de plataformas digitais. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 60382.
As medidas haviam sido determinadas pela Justiça estadual de São Paulo (SP) a pedido do Ministério Público estadual, que apontava incitação à violência e desrespeito à dignidade de grupos minoritários e vulneráveis.
A decisão também proibia Lins de se ausentar de São Paulo sem autorização judicial, e ele tinha de comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades.
No STF, a defesa de Léo Lins alegava, entre outros pontos, que a medida violaria sua liberdade de expressão, especialmente a de criação artística e a liberdade de ir e vir.
Para o ministro André Mendonça, a decisão questionada impôs uma série de restrições ao exercício da liberdade de expressão e da atividade profissional do humorista.
STF
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