O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encerramento de três ações penais contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Elas tratam da aquisição da sede e de doações ao Instituto Lula e de supostas irregularidades na aquisição de caças suecos Saab-Gripen para a Força Aérea Brasileira (FAB) no governo Dilma Rousseff.

Os processos já estavam suspensos em razão de liminares concedidas na Reclamação (RCL) 43007, com base na ilicitude das provas.

De acordo com o relator, nos três casos houve o fenômeno da contaminação ou da contagiosidade das provas. Ele ressaltou que os elementos fornecidos pela Odebrecht ao Ministério Público Federal (MPF), no âmbito de acordo de leniência, a partir dos sistemas MyWebDay e Drousys, apresentam sérios indícios de inidoneidade, apontados em parecer técnico divergente produzido pela defesa e confirmado pela Polícia Federal.

Para o relator, a nulidade dessas provas foi reconhecida por decisão por ele proferida e ratificada pela Segunda Turma do STF.

STF

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