O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na última quinta-feira (14), o julgamento de duas ações que questionam a obrigatoriedade de inclusão gratuita de canais de programação local por prestadores de serviços de TV paga.
Único a votar na sessão, o relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6921 e 6931, ministro Alexandre de Moraes, votou por manter a regra.
De acordo com o parágrafo 15 do artigo 32 da Lei 12.485/2011, na redação dada pela Lei 14.173/2021, as distribuidoras de TV paga (a cabo ou via satélite) terão de carregar, gratuitamente, canais pertencentes a um conjunto de estações, geradoras locais ou retransmissoras, com presença nas cinco regiões, e alcance de no mínimo um terço da população brasileira.
O ministro Alexandre de Moraes ponderou que o interesse da medida está justificado no aspecto da redução das desigualdades sociais e regionais, pois permite aos usuários acesso a mais conteúdo de relevância cultural e educacional. Além disso, vale para as operadoras de todo o país.
STF
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