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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a suspensão de parte da lei de Minas Gerais que permite ao governador conceder isenção total de tarifa de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no estado. Por maioria de votos, o colegiado referendou medida liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes (relator) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7337 .

A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) contra dispositivos da Lei estadual 23.797/2021 que permitem, por ato do governador, isenção tarifária nos três meses subsequentes ao período em que forem constatadas enchentes de grandes proporções em municípios mineiros.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes ponderou a relevância do tema, que afeta duramente pessoas, em geral, mais desassistidas. Contudo, o relator observou que não cabe às leis estaduais interferir em contratos de concessão de serviços federais e alterar condições que tenham impacto na equação econômico-financeira contratual.

STF

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