O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou o trâmite de uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a decisão do Banco Central (BC) que elevou a taxa básica de juros (Selic) para 12,25% ao ano. O aumento se deu na última reunião do Conselho de Política Monetária (Copom) de 2024, e a ata com a decisão foi publicada em 11/12.
Na Arguição, o PDT alegava que a definição da taxa básica de juros não é uma questão exclusivamente técnica, porque tem impacto na atividade econômica e no desenvolvimento nacional, com o potencial de reduzir a capacidade de implementação de políticas públicas. Assim, pediu que o STF determinasse ao BC o aprimoramento do processo de definição da taxa básica de juros, “por meio de parâmetros razoáveis”.
Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin constatou que a ação não cumpre os requisitos necessários para tramitar no STF, porque ADPFs não são admitidas quando houver outro meio eficaz de sanar a lesão alegada. Segundo o ministro, não cabe ao Supremo estabelecer ou orientar parâmetros relacionados ao direcionamento da política fiscal e macroeconômica do país.
STF
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