O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, convocou audiência pública para debater o bloqueio do WhatsApp. Ele é o relator da Arguição de Preceito Fundamental 403, movida pelo PPS e que discute as suspensões do aplicativo de troca de mensagens. Desde o ano passado, as atividades da ferramenta foram suspensas três vezes, todas motivadas por investigações sobre o crime organizado.

Para Fachin, a audiência se justifica porque as questões sobre o tema “extrapolam os limites estritamente jurídicos e exigem conhecimento transdisciplinar a respeito do tema”. Foram convidados o Instituto Beta para Democracia e Internet, a Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, o Instituto de Tecnologia e Sociedade, o Ministério da Justiça, a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República.

A ADPF 403 pede o fim dos bloqueios do WhatsApp e foi movida depois que a Justiça de Sergipe suspendeu as atividades do aplicativo. Para o PPS, um juiz não pode suspender a ferramenta, pois isso afeta todo o país.

Também há outra ação em andamento, a ADI 5.527, movida pelo PR, que argumenta haver violação dos princípios da individualização da pena, da liberdade de comunicação, da proporcionalidade e da livre iniciativa, além do direito dos consumidores. “O fato é que o artigo 12, incisos III e IV, da Lei 12.965/14 tem sido aplicado indistintamente a todos os serviços de internet (artigo 5º, VII, da Lei 12.965/14), de maneira que o dispositivo padece de vício de nulidade por abranger inúmeras situações em que sua aplicação é tida por inconstitucional”, diz a sigla.

Ameaças, prisões e novos bloqueios

A polêmica em relação ao WhatsApp começou em dezembro de 2015, quando a juíza Sandra Regina Nostre Marques, da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, determinou o bloqueio do aplicativo de mensagens por 48 horas. A decisão foi revertida 12 horas depois.

A justificativa apresentada pela julgadora foi o descumprimento, pelo Facebook, de uma decisão que determinava o fornecimento do histórico de um suposto integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC) em São Bernardo do Campo (SP). A determinação foi baseada no artigo 21 da Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850/2013).

O dispositivo criminaliza o ato de recusar ou omitir “dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo”. O suposto criminoso tinha sido preso em 2013, mas foi solto pelo Supremo Tribunal Federal no ano passado depois de passar mais de um ano em prisão preventiva.

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