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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu deferir medida liminar para suspender os efeitos da Lei nº 477/2022, do município de Areial, que reajusta os subsídios do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais, em 10,06%, correspondente a variação da inflação acumulada no exercício financeiro de 2021, calculada de acordo com o índice nacional de preços ao consumidor (INPC).

A ação foi proposta pela mesa diretora da Câmara de Vereadores, sob o argumento de que a aludida legislação está eivada de vício formal, eis que a fixação dos subsídios do prefeito deve se dar mediante lei de iniciativa da Câmara de Vereadores, conforme disciplina o artigo 10, V da Constituição do Estado da Paraíba e o artigo 16, XII da Lei Orgânica Municipal.

Para o relator o desembargador Leandro dos Santos, a lei impugnada além de contrária aos preceitos constitucionais aventados, causa significativa repercussão financeira para os cofres públicos do município de Areial, motivos pelos quais deve ser deferido o sobrestamento da aludida norma.

TJPB

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