O Tribunal de Contas da Paraíba suspendeu a licitação para contratação do serviço de publicidade da Câmara Municipal de Patos. Em decisão singular, e após o exame do ato convocatório (e anexos) do processo licitatório, a auditoria do tribunal avistou cláusulas incompatíveis com a legislação pátria, a exemplo da impossibilidade legal de adoção da modalidade pregão para contratação de serviço de publicidade.
A corte de contas informou ao presidente da Câmara Municipal de Patos, vereador Francisco de Sales Mendes Junior (PRB), sobre o tipo de julgamento adotado no edital “menor preço” não recepcionado pela Lei 12.232/10 –, tornando, à primeira vista, o certame ilegal e alertou-o também para a falta harmonia entre parcela do edital em relação ao termo de referência, demonstrando inconsistências na elaboração do certame.
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