Pedir uma pizza e ela não ser servida como o esperado pode até ser frustrante, mas insuficiente para justificar um processo judicial. O entendimento é do juiz Gustavo Dall’Olio, da 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, que extinguiu uma ação apresentada contra uma empresa alimentícia porque as pizzas prontas vendidas pela companhia não vinham com molho de tomate suficiente, além de “quantidade ínfima” de calabresa e muçarela.
Para o magistrado, os aspectos citados na inicial não justificam o pleito apresentado ao Judiciário. O juiz ainda sugeriu que a autora do processo noticie a suposta lesão aos órgãos competentes.
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