A juíza Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, titular da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, do Tribunal de Justiça da Paraíba, explica o que é a Lei 13.718/2018, que define a importunação sexual como crime.
“O crime de importunação sexual vem a ser toda aquela conduta praticada, onde o agente que a pratica quer satisfazer o seu próprio desejo sem o consentimento do outro. É um crime que vem com uma pena grave que vai de um a cinco anos de reclusão e gera até uma prisão em flagrante. O que se quer garantir com essa lei é que em especial as mulheres, que são as maiores vítimas deste tipo de delito, venham a ter sua liberdade respeitada acima de tudo”, afirma a juíza.
No entanto, infelizmente, a importunação sexual não é a única violência que a mulher sofre. Daí a necessidade de uma grande rede de apoio que a acolha e a proteja e de campanhas que estimulem a denúncia. Neste sentido, o TJPB, por meio da Coordenadoria da Mulher, apoia a 7ª edição da campanha ‘Meu corpo não é sua folia’ para coibir a importunação sexual contra as mulheres no período carnavalesco.
TJPB
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