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O eleitor poderá ter acesso gratuito ao serviço de transporte para votar no dia da eleição. Assim decidiu a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ao aprovar, na quarta-feira (9), Proposta de Emenda à Constituição (PEC 38/2022) que garante o direito.

O texto assegura gratuidade dos transportes rodoviários coletivos urbanos, semiurbanos, intermunicipais e interestaduais e aquaviários. De autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e de outros, a matéria segue agora para análise no Plenário do Senado.

Agência Senado

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