Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 13, o decreto nº 37.943 do Poder Executivo que estabelece diretrizes e normativas para inclusão de mulheres transexuais e travestis, em situação de violência doméstica e familiar, no atendimento das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.
A partir de agora, compete a essas repartições a apuração de crimes de violência doméstica contra mulheres transexuais e travestis, em situação de violência doméstica e familiar, assim definidos na Lei nº 11.340/2006, bem como a adoção das respectivas medidas protetivas, naquilo que competir à autoridade policial, sem prejuízo de suas demais atribuições.
Para efeitos do decreto, entende-se por travestis as mulheres que pertencem ao sexo masculino na dimensão fisiológica, mas que socialmente se apresentam no gênero feminino, sem rejeitar o sexo biológico. Por sua vez, transexuais são mulheres que são psicologicamente de um sexo e anatomicamente de outro, rejeitando o próprio órgão sexual biológico.
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