Na última quinta-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, à unanimidade, parcialmente procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nº 0600001-46.2019.6.15.0000, da relatoria do juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, reconhecendo fraude na cota de gênero, com a consequente anulação dos votos atribuídos à Coligação A Força do Trabalho 5 e às respectivas legendas, e a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário.
O TRE-PB determinou a cassação do registro de todos os candidatos a deputado estadual da Coligação A Força do Trabalho 5, em decorrência de fraude na cota de gênero das candidaturas fictícias de Alcelina Bernardo dos Santos, Maria Campos de Lacerda, Joseane Soares da Silva, Yohanie Stephane Souza de Melo, Maria Delzane Bezerra de Souza e Lilian da Silva Bandeira, nas eleições de 2018.
TRE-PB
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