O desembargador Leandro dos Santos e a desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, presidente e vice-presidente e corregedora do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), respectivamente, publicaram a PORTARIA CONJUNTA Nº 5/2022 TRE-PB/PTRE/ASPRE de 12 de abril de 2022.
Na Portaria fica determinado o retorno ao trabalho presencial de todos os servidores, inclusive aqueles com comorbidade, os não vacinados e com vacinação incompleta, a partir do dia 18 de abril do corrente ano, e tornar facultativa a utilização de máscara para todos os servidores e público externo nos municípios em que o percentual de vacinação da população vacinável (acima de cinco anos), com duas doses ou dose única (imunizante Jansen), for superior a 70%.
Deve-se atentar a algumas orientações:
I – Recomendação de utilização de máscaras para os servidores que possuem comorbidades, idosos, gestantes, puérperas, os não vacinados ou com vacinação incompleta, bem como para os profissionais da Seção de Assistência à Saúde (SAS), pacientes e visitantes do serviço de saúde;
II – Recomendação de utilização de máscaras para os servidores que realizam atendimento ao público externo e;
III – Recomendação do uso de máscara para o público externo não vacinado ou com esquema vacinal incompleto nas dependências do Tribunal.
Fica também determinada a manutenção das medidas de prevenção à COVID-19, como a higienização das mãos e o uso do álcool em gel e que todos os servidores com suspeita de Covid-19 ou que tenham contato direto com caso confirmado ou suspeito, não compareçam ao trabalho presencial e informem à Seção de Assistência à Saúde para as devidas orientações.
Fica ressalvado que a Administração poderá, a seu critério, adotar medidas mais restritivas a qualquer momento, em função da alteração cenário epidemiológico estadual e/ou dos municípios paraibanos.
TRE-PB
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