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Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, e/ou no segundo turno, devem justificar a ausência às urnas. Como cada turno de votação é uma eleição independente, a pessoa eleitora que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno.

Além das opções do e-Título e do Sistema Justifica, a eleitora ou eleitor ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções:

– Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS;

Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral;

Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF.

Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.

TRE-PB

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