Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado decidiram, por unanimidade, aplicar multa pessoal ao ex-prefeito do município de Pocinhos, Arthur Bonfim Galdino de Araújo, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por não ter descumprido uma decisão da corte.
Segundo o acórdão, o ex-gestor não encaminhou a documentação exigida pelo art. 4º da Resolução RN TC 13/2009 no prazo entabulado no art. 1º da RN TC 01/2010, incorrendo em sonegação de documento ou informação necessária ao exercício do Controle Externo.
Uma auditoria do tribunal identificou irregularidades nas contratações de agentes comunitários de saúde.
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