O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio de uma decisão do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, emitiu uma medida cautelar à Prefeitura Municipal de Massaranduba determinando ao prefeito Paulo Oliveira, que se abstenha de dar prosseguimento ao Pregão Presencial Nº. 013/2017, na fase em que estiver, até decisão final de mérito.
O suspensão momentânea é decorrente de uma denúncia formulada por Gilson Carlos Gouveia da Silva que reportou-se sobre supostas irregularidades no edital do Processo Licitatório Nº. 013/2017, na modalidade pregão presencial – registro de preços, visando à contratação de empresa específica para aquisição de insumos da construção civil, tendo como referência o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), realizada em 17/04/2017, com valor estimado em R$ 515.000,00.
Após análise minuciosa do edital, a auditoria do TCE apontou, no seu entendimento, as irregularidades sintetizadas a seguir:
1) As exigências para habilitação apresentadas no edital não guardam razoabilidade com o objeto licitado, tratando-se de exigências excessivas que prejudicam a competitividade do certame, tolhendo a participação de possíveis interessados. Além disso, o próprio item 9.2.12 do edital é de difícil compreensão, não sendo possível determinar qual documento está sendo exigido pela Administração.
2) Não houve especificação dos itens que a Administração pretende contratar, impossibilitando a oferta de preços por parte dos interessados em participar da licitação, estando, portanto, em desacordo com o estabelecido na Lei nº 10.520/20023.
Após as citações do Tribunal de Contas ao prefeito e a pregoeira do município, o tribunal facultou a apresentação de justificativa e/ou defesa no prazo de 15 dias, a contar da publicação da presente decisão, de modo a apresentar esclarecimentos acerca das irregularidades citadas no relatório técnico, sob pena de aplicação da multa .
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