O Tribunal de Contas da Paraíba, por meio do conselheiro Nominando Diniz, suspendeu o pregão eletrônico nº 09002/17 realizado pela Secretaria da Educação e Cultura do município de João Pessoa com o objetivo do registro de preços para eventual aquisição de fardamento escolar.
Além da suspensão cautelar da licitação, o conselheiro determinou a comunicação da decisão a Sra. Edilma Ferreira da Costa, Secretária da Educação e Cultura do município de João Pessoa, e a citou para que ela apresente sua defesa acerca das conclusões técnicas no prazo regimental.
A denúncia foi encaminhada ao Tribunal de Contas por Hercílio Pedro Gomes – ME – Sport & Ação que alegou, em resumo, terem sido feitas exigências dispensáveis para a garantia do cumprimento das obrigações, violando normas constitucionais e legais.
Segundo ele, foram exigidas amostras e laudos técnicos de todos os licitantes classificados, no prazo de 05 dias úteis, incompatível com a exigência, tendo em vista que o tecido que serviria de matéria prima para o fardamento precisaria ser fabricado especificamente para esse fim, além da aposição da logomarca da Prefeitura e remessa da peça para um laboratório para emissão dos laudos técnicos.
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