TSE - Tribunal Superior Eleitoral Urna eletrônica
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A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, faculta o voto para maiores de 70 anos de idade, para os adolescentes com 16 e 17 anos idade, e para os analfabetos.

Na Paraíba, o número de 547 corresponde ao eleitorado com 100 anos de idade ou mais. Desse número, 38 compareceram às urnas no 1º turno; os dois mais velhos desse grupo residem nos municípios de Natuba e Guarabira, nesta ordem, ambos com 112 anos de idade.

Para a vice-presidente e corregedora do TRE, desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão: “Significa dizer que as pessoas com 100 anos de idade ou mais, são ativas, celebram a vida; o que é um marco muito importante para que continuemos a crer no amanhã, a termos mais esperança no futuro”.

TRE-PB

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