O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter o direito de voto dos presos provisórios em outubro deste ano.

A Corte entendeu que o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, que proíbe o alistamento eleitoral de pessoas presas mesmo sem condenação definitiva, não pode ser aplicada neste pleito.

Os ministros destacaram que este veto viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças nas regras a menos de um ano das disputas por cargos eletivos.

Agência Senado

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