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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que o uso indevido de imagem em campanha publicitária gera danos morais. No caso que foi julgado pelo colegiado, a parte autora alega que sua imagem foi usada indevidamente  em “outdoor” (campanha publicitária), para divulgação de estabelecimento comercial de sua propriedade, havendo evidente prejuízo, em face da não percepção da justa remuneração.

Na Comarca de Cabedelo, a decisão de 1º Grau fixou uma indenização no valor de R$ 4 mil, o que motivou a interposição de recurso. Sustenta o apelante que levou ao conhecimento da autora a existência do outdoor, tendo esta sinalizado positivamente e, no seu compreender, autorizado tacitamente o uso de sua imagem ao dizer que “Ficou Top” o conteúdo da publicidade.

Na análise do caso, a relatora, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, observou ter havido o uso da imagem da autora para fins comerciais, sem que, para tanto, haja prova da devida autorização.

TJPB

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