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Os dados do Painel de Indicadores Estatísticos de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, revelam que no ano passado a Paraíba registrou 575 casos de estupro. A maioria das vítimas, totalizando 300 pessoas, tinham entre zero e 14 anos.

No artigo 271-A, criado pela Lei nº 12.015/2009, a legislação estabelece uma pena de reclusão de oito a 15 anos, para quem praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, mas a pena pode alcançar quase 30 anos, dependendo das condições que acontecer o crime e o parentesco entre vítima e acusado.

Sensível a esta questão, em agosto de 2023, a Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba atribuiu à 4ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa e à Vara da Infância e Juventude de Campina Grande competência exclusiva para processar e julgar os crimes contra crianças e adolescentes, além de suas competências originárias.

A Resolução estabelece, ainda, que os profissionais especializados para a tomada do depoimento especial sejam requisitados e atuem exclusivamente nas unidades judiciárias.

TJPB

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