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A lei municipal número 1.873/2017 obriga as autoescolas, sediadas em João Pessoa, a disponibilizarem, no mínimo, um veículo adaptado para a formação de condutores deficientes físicos.

Caso os estabelecimentos não se adequem a nova regra dentro de 120 dias, eles estarão sujeitos as penalidades de advertência, multa e suspensão do alvará de funcionamento.

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